A Ordem de Serviço – OS de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborada pela nossa empresa é um documento essencial de gestão e controle do meio ambiente de trabalho, tanto para o trabalhador, tanto a empresa
Para o trabalhador
Na Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho são informados os agentes de risco aos quais o trabalhador está em contato ao longo de sua atuação em determinada função, assim como os mecanismos adotadas pela empresa para a sua eliminação/neutralização, facilitando a melhoria do hábito de segurança no ambiente laboral.
Para a empresa
Já no âmbito empresarial, a Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho fornece à empresa uma relevante ferramenta de coordenação dos riscos ocupacionais, favorecendo a centralização das informações comportamentais de cada empregado no campo de evidências.
A Ordem de Serviço vale para dar consciência ao empregado dos riscos do ambiente laboral, assim como serve para mostrar os mecanismos adotados pela empresa em prol da segurança do trabalhador. É fundamental também pela questão de comprovar tais ações, pois é um documento para a empresa. Neste documento o empregado se “obriga” a trabalhar de forma segura. Frequentemente este é o primeiro contato da segurança do trabalho com o empregado que acaba de ser contratado.
O Capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 157 Item II afirma que cabe às empresas:
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Conforme consta em nossa CLT, este é um mandamento, uma ordem. Logo, deve ser bem elaborada para que seja eficiente.