Laudo de Vibração é uma avaliação quantitativa de exposição às vibrações do corpo humano em pontos que podem ser determinados pela organização de acordo com a exposição dos funcionários, conforme anexo nº 8, da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O aparelho utilizado para tais medições é um equipamento portátil de vibração do corpo inteiro, comumente denominado VIBRÔMETRO DIGITAL (Medidor de Vibração Humana).
As medições são efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida.
A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
As principais características do Laudo de Vibração:
• Critério adotado;
• Instrumental utilizado;
• Metodologia de avaliação;
• Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição das vibrações;
• Resultado da avaliação quantitativa;
• Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
• Insalubridade, quando constatada, será de grau médio;
Após a análise de exposição às vibrações, é possível identificar a tolerância de cada uma das tarefas e métodos de proteção, para que os colaboradores não sejam afetados a ponto de causar danos a saúde, como problemas nas articulações, dores lombares e alterações neurovasculares, assegurando ao colaborador em atividades insalubres a redução ou mitigação dos efeitos nocivos da atividade. Os benefícios para a empresa é a redução de afastamentos, redução dos custos com turnover e absenteísmo, despesas com processos trabalhistas e redução de custos com autuações de órgãos fiscalizadores, claro que desde que implementadas as recomendações previstas no laudo.
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